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Diga não ao aborto! 

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Perspectiva Jurídica

Quer você concorde ou não, no seu país (Brasil) o aborto voluntário ainda é ilegal na maioria dos casos. Incitar, incentivar ou fazer apologia a práticas de fatos delituosos é crime! Incitação e apologia são tipos penais localizados nos Artigos 286, 287 do Código Penal, respectivamente. 

Sendo assim, um conselho enquanto jurista, quando for falar bem do Aborto para alguém, cuidado com a argumentação, cuidado com o recorte da fundamentação, cuidado com o modo de defesa do ato, pois tal prática pode incorrer em crime. 

Ato contínuo, associado intrinsecamente ao ponto acima versado está a assimilação da própria prática do aborto como ilícito, tanto sobre o aspecto criminal (Artigo 124 CP), quanto sobre o aspecto civil (Artigo 2º), respectivamente:

Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque; Pena – detenção, de um a três anos / A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

A pergunta que fica é: será mesmo que o aborto é uma coisa agradável sobre o aspecto social?

Será mesmo que as sociedades, em seu âmago, querem essa “evolução de direitos reprodutivos”?  

Levamos tanto tempo para elevar as crianças, os bebês e os nascituros à uma proteção condizente com sua vulnerabilidade, por que agora temos de regredir? 

Por que se insiste em chamar regresso (relativização da vida) de progresso? 

Não caia na lorota da mente totalitária de que os fins justificam os meios! 

Não venda seus princípios! 

Diga não ao aborto! Posicione-se!

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