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A queda das liberdades

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“Andarei em verdadeira liberdade, pois tenho buscado os teus preceitos.”

(Salmos 119.45)

         No mundo ocidental, o direito à liberdade é garantido, e não pode ser negociado com impositores que querem desiquilibrar uma democracia republicana, com medidas totalitárias que privam nossas liberdades. A liberdade de consciência e de expressão do pensamento é garantida pela Constituição Brasileira. Segundo o caput do artigo 5°, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, em que é garantida a inviolabilidade desta condição. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 – resolução 217 A III, especificamente em seu artigo 18, reconhece que:

Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião Ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou particular” (UNITED NATIONS, 1948).

         A liberdade religiosa deve ser reconhecida como umas das principais liberdades individuais, já que todos nós somos criação de Deus. Esta liberdade também consiste em garantir a livre manifestação de crença (ou descrença) de todas as religiões, incluindo adeptos do agnosticismo e ateísmo, pois “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política […]”, como está descrito no inciso VIII do 5° artigo da Constituição Brasileira. 

         Uma das manifestações de tolhimento das liberdades humanas é a tendência (o que tem se tornado quase uma certeza) de suprimir as liberdades daqueles que manifestam discordância das ideias liberais, forçando essas pessoas à comportamentos corrompidos e posicionamentos políticos anticristãos ao sabor das ideologias da moda. Daí a promoção da chamada “Política de Cancelamento”, que quer calar, a qualquer custo, toda forma de dissidência, perseguindo, implacavelmente, aquele que ouse pensar fora das agendas e das bandeiras hasteadas e defendidas pelo “politicamente correto”. 

        Na esteira dessa necessidade de controle e de imposição do cerceamento das liberdades individuais, até mesmo o direito da prática do culto à Deus foi suprimido em algumas cidades do Brasil (e do mundo), por conta da dita “(pseudo) ciência”, para “achatar a curva”. Recentemente, o Facebook passou a classificar a expressão “Glória a Deus” como um discurso de ódio (a coisa está ficando mais descarada). De um dia para o outro, passamos a observar dezenas de prints que apontam notificações recebidas por quem tentou escrever esta expressão. “É possível que este comentário não siga nossos Padrões da Comunidade” foi o alerta emitido pela plataforma de rede social.

        Esse totalitarismo denota o autoritarismo exercido pelo Estado, em que este destrói o que o conservadorismo busca manter – como apresentado por George Saville Marquis of Halifax (1912): o ponto de estabilidade entre a liberdade, religião, autoridade, dever, justiça e virtude.

         A busca incansável de muitos governantes pelo poder, tem como objetivo central, impedir a organização e a manifestação popular. O poder dos governantes depende da obediência dos governados, dos cidadãos. A força dos governos vem do povo. O fato é que um governo forte se constrói pela obediência das demandas da população, e não o contrário. A vontade popular deve prevalecer, bem como os mecanismos democráticos que garantem a transparência, a lisura e a confiabilidade da participação social e do processo político.

Referências

UNITED NATIONS. Universal Declaration of Human Rights. Paris: United Nations/UDHR, 1948. Acessado em: 17 ago. 2021. Disponível em: https://www.un.org/en/about-us/universal-declaration-of-human-rights

SAVILE, G. The Complete Works of George Savile, First Marquess of Halifax. Editado e com introdução de Walter Raleigh. Oxford: Clarendon Press, 1912.

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