Perspectiva principiológica
Na semana passada, iniciamos nossa série de mensagens contra o aborto.
O primeiro prisma de análise será o principiológico.
Tem-se, ainda, no permear da sociedade atual, que o direito à vida é um princípio basilar! Tal ensejo advém de uma historicidade cultural, seja religiosa, com o espectro da imagem e semelhança ao divino, seja jurídico-positiva, com a concatenação dos direitos humanos de primeira geração.
Nessa esteira, não há como defender o princípio à vida, seja por qual prisma for, sem inequivocamente respeitá-la per si. Somente uma pessoa doente – digo no sentido clínico do termo – busca para si a própria morte.
Ato contínuo, se um de nossos desejos mais elementares é a sobrevivência, como seria gracioso ensejar a um terceiro indefeso, que não exprime vontade falada, uma morte prematura?
Tem-se, assim, que antes de qualquer outro princípio eminentemente humano, o que deve ser defendido é o da vida, pois, sem ela, não há existência e sem existência, ao que tudo indica, nada materialmente humano surge!
Portanto, não há razoabilidade na destruição de uma vida inocente!