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Pecado de comissão e pecado de omissão

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Pecado de comissão e pecado de omissão não são categorias criadas pelos escritores do Novo Testamento. A distinção nasceu na tradição teológica latina, séculos depois dos apóstolos, e chegou ao vocabulário cristão pela via da teologia moral escolástica. Isso não diminui seu valor exegético. Ao contrário, a categoria latina deu nome preciso a algo que já estava presente no texto bíblico, sobretudo em Tiago 4.17.

A palavra comissão vem do latim commissio, formada pelo prefixo com- (junto, com) e pelo verbo mittere (enviar, lançar, colocar em movimento). Originalmente, commissio designava o ato cometido, a ação executada. Pecado de comissão, portanto, é o pecado praticado, como mentir, roubar, adulterar. Há sempre uma ação concreta que transgride a vontade de Deus, um verbo que o pecador conjuga na primeira pessoa do indicativo.

Omissão segue caminho inverso. A palavra deriva de omissio, do verbo omittere, formado por ob- (para longe, assimilado em o-) e mittereOmittere significa deixar passar, negligenciar, abandonar. O pecado de omissão não nasce de um ato executado, mas de um ato ausente. Não socorrer quem precisa, calar quando a verdade deveria ser dita, deixar de praticar a justiça possível. A culpa reside na inação diante de um dever conhecido.

Essa segunda categoria encontra em Tiago 4.17 seu texto-âncora no Novo Testamento. O grego registra εἰδότι οὖνκαλὸν ποιεῖν καὶ μὴ ποιοῦντι, ἁμαρτία αὐτῷ ἐστίν (eidóti oun kalòn poieîn kaì mè poioûnti, hamartía autô estin). A tradução direta soa assim: “Àquele, pois, que sabe fazer o bem e não o faz, para ele isso é pecado.” O verbo central, ποιεῖν(poiein), significa fazer, realizar, produzir. Tiago não descreve alguém que pratica o mal. Ele descreve alguém que deixa de realizar (μὴ ποιοῦντι) o bem que já conhecia como devido. A construção grega, com o particípio εἰδότι logo no início do versículo, coloca o peso da acusação sobre o conhecimento prévio. Pecado de omissão pressupõe ciência, não ignorância.

Bruce R. Marino, autor do capítulo sobre origem, natureza e consequências do pecado na obra organizada por Stanley Horton, trata o pecado como transgressão da lei de Deus tanto por atos praticados quanto por deveres negligenciados, situando textos como Tiago 4.17 entre aqueles que ampliam a hamartiologia bíblica para além do ato isolado (HORTON, s.d., cap. 8). Myer Pearlman, em obra que moldou gerações de pregadores pentecostais no Brasil, já apontava distinção semelhante ao descrever o pecado não apenas como violação positiva da lei, mas como falta de conformidade com a vontade revelada de Deus (PEARLMAN, s.d.). Guy Duffield e Nathaniel Van Cleave, no volume dedicado à doutrina do pecado, reconhecem que a negligência do bem devido compromete o crente tanto quanto a prática do mal proibido (DUFFIELD; VAN CLEAVE, 2000).

A teologia pentecostal tem motivo próprio para insistir nessa distinção. Sua pneumatologia não reduz a obra do Espírito Santo a um freio contra o pecado. O Espírito também impele, capacita e aponta caminhos concretos de obediência. Um crente cheio do Espírito recebe, além da convicção que refreia o mal, o impulso que direciona ao bem. Resistir a esse impulso configura, na espiritualidade pentecostal, pecado tão real quanto ceder à tentação de transgredir um mandamento explícito. Não se recebe o Espírito apenas para não pecar. Recebe-se o Espírito também para agir.

Essa leitura tem consequência pastoral imediata. Membros de igrejas pentecostais costumam examinar a consciência perguntando o que fizeram de errado. Poucos perguntam o que deixaram de fazer quando o Espírito indicou. Tiago 4.17 corrige essa assimetria. O texto não acusa apenas quem mentiu ou roubou. Acusa também quem sabia orar por alguém e não orou, quem sabia ajudar e não ajudou, quem sabia falar a verdade e preferiu o silêncio confortável.

Um limite exegético merece registro aqui. O particípio εἰδότι não autoriza culpar quem desconhecia o bem devido. A responsabilidade em Tiago pressupõe conhecimento prévio, não intuição vaga nem expectativa alheia projetada sobre o crente. Esse detalhe protege a doutrina de se transformar em ansiedade moral generalizada, na qual qualquer omissão hipotética vira pecado. Tiago fala de quem sabe e não faz, não de quem poderia ter sabido.

A formulação didática mais simples permanece útil em sala de aula e no púlpito. O pecado de comissão acontece quando as mãos fazem o que Deus proibiu. O pecado de omissão acontece quando as mãos deixam de fazer o que Deus ordenou. Comissão é a culpa da transgressão. Omissão é a culpa da negligência. Tiago 4.17 garante que nenhuma das duas fique fora do campo de visão da igreja.

Referências

DUFFIELD, Guy P.; VAN CLEAVE, Nathaniel M. Fundamentos da Teologia Pentecostal. Vol. I. Tradução de Neyd Siqueira. 2. ed. São Paulo: Quadrangular, 2000.

HORTON, Stanley M. (Org.). Teologia Sistemática: Uma Perspectiva Pentecostal. Rio de Janeiro: CPAD, s.d. Cap. 8: MARINO, Bruce R. Origem, natureza e consequências do pecado.

PEARLMAN, Myer. Conhecendo as Doutrinas da Bíblia. Rio de Janeiro: CPAD, s.d.

NESTLE-ALAND. Novum Testamentum Graece. Tiago 4.17.

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